No dia 03/02/2010 o Supremo Tribunal Federal em julgamento no plenário julgou inconstitucional a contribuição social da Lei 8.540/92 que diz respeito ao FUNRURAL (fundo de contribuição do empregador rural para securidade social), notadamente o artigo 1º da mencionda Lei foi declarado inconstucional, desonerando os produtores rurais pessoa física e jurídicas do pagamento do FUNRURAL.
Mesmo o Supremo Tribunal Federal tendo delcarado a inconstitucionalidade do FUNRURAL, o mesmo não foi delcarado a sua extinção, devendo cada trabalhador rural procurar o Judiciário para ingressar com ação pedindo a suspensão do pagamento da contribuição, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente.
Dúvidas que você produtor precisa saber sobre o FUNRURAL.
a) Quem tem o Direito de propor a ação?
O produtor rural pessoa física e jurídica, o produtor rural pessoa fisíca é o legitmo possuídor do Direito, haja vista ser ele o real contribuinte do FUNRURAL, pois é descontado dele quando da venda de sua mercadoria ficando destacado na nota fiscal do produtor rural a retenção da contribuição.
Com relação as empesas as mesmas tem o Direito de reivindicar o não pagamento do FUNRURAL e ou se verem livre de quaisquer dívidas passadas com a União referente a contribuição.
b) Qual período para reinvidição dos valores pagos?
De acordo com a Lei Complementar 118/2005 o prazo máximo alcançado deve ser obrigatoriamente de cinco anos, ou seja, deve ser devolvido os valores pagos até o último pagamento da contribuição nãu ultrapassando cinco anos.
c) Para ter os seus valores ressarcidos tem que entrar na Justiça?
Sim, conforme já mencionado somente os produtores que ingressarem na Justiça terão seus valores devolvidos, pois a decisão do Supremo Tribunal Federal foi apenas para aquele processo, portanto, quem quer ter seu dinheiro de volta, deve fazer o mesmo.
d) Os produtores rurais podem para de pagar o FUNRURAL?
Não, somente poderá parar de pagar após ter ajuizado a ação e devidamente autorizado pela Justiça por meio de liminar, quem parar de pagar espontâneamente poderá ter problemas no futuro em relação a obtenção de CND´s.
e) Os produtores rurais que entrarem com ação, poderão se aposentar?
Sim, os prudotres rurais juntamente com seus empregados pagão contribuição ao INSS através dos descontos em folha pagamento, portanto o FUNRURAL não serve e nunca serviu para aposentadoria dos produtores rurais, de forma que pagando o FUNRURAL os produtores estariam pagando duas vezes pela mesma cosia, o que chamamos no meio jurídico de "bis in idem", portanto os produtores rurais poderão restituir os valores pagos indevidos do FUNRURAL e se aposentar normalmente.
Para isto basta basta nos procurar para que possamos orientá-lo de como deve proceder para receber a devida restituição sobre os valores pagos indevidamente ao FUNRURAL.
O contato pode ser feito através do prórpio site do escritório na aba fale conosco ou pelos telefones que você encontra na pagina inicial do site, entre em contato conosco que teremos o prazer em atende-lô, respondendo todas as suas perguntas.