Quando da aquisição da casa própria o mutuário adquiriu junto ao Sistema Finaceiro Habitacional um seguro de sua moradia, embutido juntamente com o contrato de financiamento não importando quem financiou e nem mesmo qual o agente financeiro (BRADESCO, BESC,CEF,COHAPAR,COHAB,CDHU,IPESC etc...), dentro das coberturas da apólice única, estão cobertos os seguintes itens: morte, invalidez, explosão e danos físicos.
Portanto todos os imóveis financiados pelo SFH (sistema financeiro habitacional) estão cobertos pela apólice no que diz respeito a problemas de danos físicos em suas residências, tais como, rachaduras em parede, reboco solto, pisos rachados em decorrência da qualidade, infiltrações, apodrecimento de maderias de cobertura e ou janelas, etc, o proprietário atual da residência tem Direito de receber uma indenização pelos danos, bem como de receber pelos reparos já efetuados.
Para isto basta basta nos procurar para que possamos orientá-lo de como deve proceder para receber a devida indenização pelos danos ocorridos no imóvel, ou até mesmo receber o valor gasto pelos reparos e ou reformas que eventualmente já foram realizadas.
O contato pode ser feito através do prórpio site do escritório na aba fale conosco ou pelos telefones que você encontra na pagina inicial do site, entre em contato conosco que teremos o prazer em atende-lô, respondendo todas as suas perguntas.